AS CARTAS PASTORAIS ACERCA DOS BENS CULTURAIS DA IGREJA
3.1 Os
Bens Culturais da Igreja nos documentos eclesiásticos
O
primeiro documento eclesiástico a regulamentar os Bens Culturais da Igreja foi
o Código de Direito Canônico de 1917, mais precisamente no cânone 1497 que
refere-se aos bens temporais da Igreja e que atualmente compreendemos como Bens
Culturais da Igreja, tais como os documentos escritos de arquivos e bens
destinados ao uso litúrgico e em geral ao culto divino, os lugares sagrados,
altares, capelas, sacrários, cemitérios, imagens preciosas, objetos sagrados,
relíquias, e outros. O cânon ainda estabelece critérios de enquadramento para
que algo seja considerado um bem temporal da Igreja, eram eles: a antiguidade,
a arte, o culto e a consagração ou benção de tais bens sagrados. Embora
estabeleça estas diretrizes o Código de 1917 não faz referência a expressão
“bem cultural”.
O Concilio Vaticano II, na Constituição
Gaudium et Spes faz referencia ao termo bona culturalia (bens
culturais), mas forma genérica. Tão pouco o novo Código de Direito Canônico de
1983 encontramos a locução Bem Cultural.
É
apenas a partir da Constituição Pastor Bonus[1]
sobre a Cúria Romana e a criação inicialmente da Pontifícia Comissão para a
Conservação do Patrimônio Artístico e Histórico da Igreja, que com João Paulo
II no ano 1993 renomeia de Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja,
que são criadas diretrizes para o Bens Culturais da Igreja.
A Pontifícia Comissão para os Bens Culturais
da Igreja de 1992 até 2006 lançou seis Cartas Pastorais com as diretrizes
acerca dos Bens Culturais da Igreja. Nosso objetivo neste curso não é discutir
todas as cartas, mas apresenta-las. Em outra oportunidade você cursista pode se
desejar aprofundar a discussão.
A primeira Carta
Pastoral é de 1992 e se dirige a formação dos futuros
presbíteros à atenção para com os Bens Culturais da Igreja e se concentra em
sensibilizar o clero para fornecer uma diretriz para a educação patrimonial
para os seminaristas.
A segunda Carta Pastoral é de 1994 e trata
da função pastoral das Bibliotecas Eclesiásticas e a sua importância
na formação espiritual da comunidade. No mesmo ano é publicada a Carta Pastoral
sobre os Bens Culturais dos institutos religiosos e a exortação do seu cuidado.
A quarta Carta Pastoral lançada em 1997
dá diretrizes genéricas acerca dos Arquivos
Eclesiásticos e a sua função pastoral
para a missão salvacionista da Igreja.
O objetivo da quinta Carta Pastoral
publicada em 1999 reforça a necessidade de inventários e catálogos
como medida para a preservação e difusão dos Bens Culturais da Igreja.
A Carta Pastoral da função
evangelizadora dos Museus Eclesiásticos é a mais detalhista de todas, publicada em 2001
ela conta com mais de 50 páginas discutindo como os Museus Eclesiásticos
auxiliam na transmissão da Palavra de Deus. A Carta dos Museus orienta da
entrada até a saída da exposição.
A última Carta Pastoral publicada em 2006 é brevíssima, quase uma síntese da
terceira epistola e exorta a inventariação dos Bens
Culturais dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica.
[1] Pastor Bonus é uma
Constituição Apostólica promulgada pelo Papa João Paulo II, em 28 de junho de
1988. Ela institui um conjunto de reformas no processo de funcionamento do
governo central da Igreja Católica.
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